Publicado por Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas – Blitz da Comissão de Defesa do Consumidor e Procon autua agências bancárias em Tefé. Três agências bancárias foram autuadas durante blitz da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC/Aleam) e do Procon/AM, no município de Tefé (a 522 quilômetros de Manaus).
A fiscalização realizada na segunda-feira (15) constatou uma série de irregularidades e descumprimento da Lei nº 139/2013, a Lei Estadual das Filas. Por conta das irregularidades, foram emitidos quatro autos de constatação aos bancos (um para o Bradesco, um para a Caixa Econômica e dois para o Banco do Brasil), que terão, agora, um prazo de dez dias para apresentar defesa.
Coordenada pelo presidente da CDC/Aleam, deputado João Luiz (PRB), com o apoio do Procon/AM e acompanhado do deputado Felipe Souza (Patriotas), as equipes de fiscalização percorreram três agências bancárias na cidade. Nos bancos Bradesco e Caixa Econômica, foram identificadas práticas abusivas contra o consumidor e o descumprimento da Lei das Filas. “Muitas reclamações foram registradas por conta da demora no atendimento dos caixas”, afirmou o deputado João Luiz, ao acrescentar que, nas duas agências, um fato, em especial, chamou a atenção dos órgãos de defesa do consumidor: a prática abusiva de impedir o consumidor de depositar ou transferir valores, estipulados pelo banco, na boca do caixa.
“Eles induzem o consumidor ao erro, impondo valores para as transações no caixa, o que é uma forma de burlar a Lei das Filas. Mas os consumidores têm direito a fazer depósitos ou transferências na boca do caixa, independentemente do valor”, explicou João Luiz.
Na Caixa, foi constatada, ainda, uma irregularidade em relação ao padrão do tamanho do banner que expõe a Lei das Filas. Conforme a lei, as agências bancárias são obrigadas, por meio de cartaz com dimensão mínima de 60 centímetros de altura por 50 centímetros de largura, a divulgar o tempo máximo de espera para atendimento, em local visível e acessível ao público.
Mas, o caso que mais indignou as equipes de fiscalização ocorreu na agência do Banco do Brasil. Uma senhora idosa de 71 anos, que mora em uma comunidade de Tefé, chegou às 9h no banco e até as 12h30 ainda não havia sido atendida. “Isso é revoltante, um desrespeito não somente ao consumidor, mas ao cidadão. Fazer uma idosa esperar quase quatro horas por atendimento é desumano. Ultrapassa os limites do desrespeito ao idoso. Mas graças a intervenção da CDC/Aleam e do Procon, a consumidora foi atendida e a agência autuada”, completou o deputado João Luiz.
O que diz a Lei – A Lei Estadual das Filas estabelece um tempo máximo de 15 minutos de espera do consumidor em dias normais; 20 minutos em véspera ou após feriados e de 25 minutos em dias de pagamento dos servidores públicos. Em caso de descumprimento, a multa varia de R$ 25 mil a R$ 150 mil.
Gabinete do Deputado João Luiz (PRB). Texto: Assessoria do Deputado. Foto Internet.
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