AGORA É LEI: GOVERNO DEVERÁ PUBLICIZAR DADOS DE VIOLÊNCIA CONTRA OS IDOSOS
Publicado por Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
O Poder Executivo deverá organizar informações em um banco de dados para dar publicidade aos índices de violência contra as pessoas idosas. É o que determina a Lei 8.108/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (21/09). O objetivo é dar subsídios para que o Poder Público formule políticas contra esse tipo de violência.
O governo deverá publicar no Diário Oficial, e em seu portal eletrônico, semestralmente, os números de ocorrências registradas pelas polícias Civil e Militar, os números de inquéritos policiais instaurados e os inquéritos encaminhados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. Os dados deverão ser organizados por município.
