Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para estabelecer procedimentos e ordem de prioridade para vacinação contra COVID-19
Tramita na Câmara Federal o Projeto Lei(PL) Nº 3982/DE 2020, de autoria do deputado Wolney Queiroz/PE, que estabelece procedimentos e prioridade para vacinação contra COVID-19.
O PL está aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados. Segundo o texto o Ministério da Saúde deve fazer no prazo de 15 dias a distribuição da vacina para Estados e Municípios, após a aprovação da Organização Mundial de Saúde/OMS.
Quanto os procedimentos da vacinação o PL 3982/2020 se aprovado nos termos originais vai assegurar prioridade de atendimento a determinados grupos: Profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública; pessoas com idade acima de 60 anos; pessoas com cardiopatias, diabetes entre outras doenças que sejam consideradas como grupo de risco, além de algumas categorias profissionais.
O Art. 3º-N do PL, recomenda que as empresas devem dar preferência de trabalho remoto (home office) aos profissionais com idade acima de 60 anos e a aqueles que estão no grupo de risco.
Fonte Câmara dos Deputados.
