PINHO BORGES – No ESTAMOS DE OLHO de hoje, vamos tratar do Projeto Lei (PL) 2937/2020, de autoria do deputado Alexandre Frota, que deu entrada na Câmara dos Deputados, no 27 de maio de 2020, com a seguinte Ementa: Reduz alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI sobre automóveis, para estabelecer a isenção deste imposto, aos idosos na aquisição de veículos novos.
Depois de 6 meses esquentando o motor na Mesa Administrava da Câmara dos Deputados, o PL 2937/2020, para nossa alegria, ele deu partida no dia 03 de dezembro de 2020, com destino às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania com a Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões e em Regime de Tramitação Ordinária.
Apesar de ser um calhambeque 2.0, ele passou 6 meses, entre a estrada no Rally da tramitação e sua aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Agora o PL entra em nova etapa do Rally vai percorrer nas estradas das Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se não houver algum acidente de percurso e o texto for aprovado como está, nós idoso vamos poder comprar um carro 2.0 com isenção do IPI, “movido a combustível de origem renovável, sistema híbrido ou elétrico.”, segundo o PL 2937/2020.
Lembrando que o carro tem que ser Zero Km, fabricação nacional e o preço não pode ser mais que R$ 70 mil. Outra coisa uma nova isenção só após cinco anos.
Espero que a Lei entre em vigor rápido. Pois se demorar muito, não vou poder usufrui-la por duas razões. Já terei morrido ou impossibilidade de dirigir pela idade.
Como a esperança é a última que morre e a Bíblia diz que os “idosos sonharão”, com fé vou ficar sonhando com o meu calhambeque 2.0
Fonte: Agência Câmara de Notícias
