Idoso cai no Golpe da Fraude Bancária

A coluna CASO DE POLÍCIA de hoje trata do Golpe fraude bancária

Em um caso de fraude bancária, um idoso foi ludibriado por um estelionatário que se passou por funcionário do banco. O idoso, seguindo instruções falsas, autorizou um aumento no limite de transações em sua conta. O criminoso então realizou um empréstimo de R$ 59,1 mil em nome do idoso, além de usar mais R$ 8,8 mil da conta corrente para compras e pagamento de obrigações fiscais.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal inicialmente isentou o banco de responsabilidade, alegando que a ação isolada do consumidor causou o dano. Contudo, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reverteu essa decisão. A relatora destacou que cabe ao banco desenvolver mecanismos de segurança para identificar e bloquear transações suspeitas, e que a falha nesse dever constitui defeito na prestação de serviço.

Assim, o banco foi condenado a não cobrar o idoso pelo empréstimo fraudulento de R$ 59,1 mil e a devolver os R$ 8,8 mil retirados da conta corrente. A decisão foi unânime.

A coluna CASO DE POLÍCIA de hoje tratou do Golpe fraude bancária / Matéria Produzida pela Repapi para o Portal Idosonews.com

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