Estatuto do Idoso: Art.18 comentado

O Artigo 18 é parte do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e trata sobre as obrigações das instituições de saúde em relação ao atendimento das necessidades específicas desse público.

A redação atual, dada pela Lei nº 14.423 de 2022, promoveu uma alteração terminológica importante, substituindo as expressões “idoso” e “idosos” por “pessoa idosa” e “pessoas idosas” em todo o Estatuto. Essa mudança reforça a dignidade e a individualidade, alinhando a legislação à linguagem mais respeitosa e inclusiva.

Critérios Mínimos para Atendimento – O ponto central do artigo é a exigência de que as instituições de saúde – tanto públicas quanto privadas – estabeleçam e cumpram “critérios mínimos para o atendimento às necessidades da pessoa idosa”. Isso implica que o atendimento não pode ser genérico, mas sim especializado e adaptado à condição peculiar do envelhecimento, que é um processo complexo e heterogêneo.

Tais critérios devem abranger:
Infraestrutura Adequada: Acessibilidade, sinalização clara, ambientes seguros e acolhedores (embora detalhes da estrutura física não estejam no Art. 18, são critérios intrínsecos a um atendimento de qualidade).
Abordagem Geriátrica/Gerontológica: Reconhecimento das síndromes geriátricas (como instabilidade postural, imobilidade, incontinência e declínio cognitivo) e das múltiplas comorbidades.
Humanização e Respeito: Garantia de dignidade, privacidade, direito à informação e participação nas decisões sobre o próprio tratamento.
Treinamento e Capacitação dos Profissionais – O artigo impõe uma obrigação fundamental às instituições: “promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais”.

O envelhecimento exige uma abordagem multidisciplinar e conhecimentos específicos. A capacitação deve ir além da atualização técnica, abrangendo a Geriatria (ramo da medicina que trata das doenças do idoso) e a Gerontologia (estudo do envelhecimento em seus aspectos biológicos, psicológicos e sociais).

O objetivo é assegurar que:

  • A equipe seja sensível às necessidades físicas e emocionais das pessoas idosas.
  • Os profissionais saibam identificar precocemente sinais de fragilidade, negligência ou violência.
  • O cuidado seja integrado, envolvendo médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e outros.
  • Orientação a Cuidadores e Grupos de Autoajuda

O Art. 18 reconhece o papel crucial da rede de apoio da pessoa idosa, seja ela familiar ou social, e estabelece a necessidade de orientação a dois grupos:
Cuidadores Familiares: Muitos cuidados são prestados em casa por familiares que, na maioria das vezes, não possuem formação específica. A orientação das instituições de saúde é vital para que esses cuidadores não adoeçam e para que o cuidado prestado seja seguro e de qualidade. Isso inclui informações sobre manuseio, medicamentos, prevenção de acidentes domésticos e manejo de doenças crônicas.
Grupos de Autoajuda: O apoio a esses grupos fomenta a socialização, o compartilhamento de experiências e o fortalecimento emocional das pessoas idosas e de seus cuidadores, promovendo a autonomia e combatendo o isolamento social.

Em Resumo – O Art. 18 é uma norma de caráter programático e pedagógico que busca elevar o padrão de atendimento à saúde, transformando as instituições em centros não apenas de tratamento, mas também de capacitação e suporte à comunidade, garantindo que o cuidado à pessoa idosa seja integral, respeitoso e tecnicamente qualificado.

Matéria: Núcleo de Produção da Repapi para o Portal Idosonews.com / Fonte: Estatuto da Pessoa Idosa/ Imagens: Arquivo da Repapi / Não esqueça de se inscrever no Canal Pinho Borges no YOUTUBE, e acompanhe diariamente as inspiradoras reflexões do Rev. Pinho Borges.

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