O artigo 19 do Estatuto da Pessoa Idosa representa um dos dispositivos mais importantes no enfrentamento à violência contra a população idosa no Brasil. Ao estabelecer a notificação compulsória dos casos de suspeita ou confirmação de violência, o legislador deixa claro que a proteção da pessoa idosa é um dever institucional e coletivo, não podendo ficar restrita ao âmbito familiar ou à iniciativa individual da vítima.
Ao atribuir essa responsabilidade aos serviços de saúde públicos e privados, o artigo reconhece que esses espaços são, muitas vezes, a principal porta de entrada para a identificação de situações de abuso, negligência, maus-tratos ou violência psicológica. Profissionais da saúde passam, assim, a exercer papel estratégico na interrupção do ciclo de violência, deixando de ser meros observadores para se tornarem agentes ativos de proteção.
A obrigatoriedade de comunicação a diversos órgãos — autoridade policial, Ministério Público e Conselhos da Pessoa Idosa em suas esferas municipal, estadual e nacional — reforça a ideia de atuação em rede. Essa articulação amplia as chances de investigação, responsabilização dos agressores e adoção de medidas protetivas, evitando que os casos sejam silenciados ou tratados de forma isolada.
O § 1º do artigo amplia corretamente o conceito de violência, incluindo não apenas agressões físicas, mas também ações ou omissões que causem sofrimento psicológico, dano ou até a morte. Essa definição é fundamental, pois muitas violências contra idosos são sutis, silenciosas e recorrentes, como o abandono, a negligência, a exploração financeira e o desrespeito emocional.
Já o § 2º vincula a notificação compulsória à Lei nº 6.259/1975, que trata da vigilância epidemiológica, conferindo maior segurança jurídica e padronização aos procedimentos de registro e comunicação. Com isso, a violência contra a pessoa idosa passa a ser tratada também como um problema de saúde pública, exigindo dados, acompanhamento e políticas preventivas.
Em síntese, o artigo 19 reafirma que proteger a pessoa idosa é dever do Estado, da sociedade e das instituições, rompendo com a cultura da omissão e do silêncio. Mais do que um instrumento legal, ele é um chamado ético à responsabilidade, à denúncia e ao cuidado com aqueles que tanto contribuíram para a construção da sociedade.
Matéria: Núcleo de Produção da Repapi para o Portal Idosonews.com / Fonte: Assessoria de reportagem SNPI / Imagens: Arquivo da Repapi / Não esqueça de se inscrever no Canal Pinho Borges no YOUTUBE, e acompanhe diariamente as inspiradoras reflexões do Rev. Pinho Borges.
