Nossa coluna “Conheça os Seus Direitos” continua abordando temas do Estatuto da Pessoa Idosa, trazendo informações que fortalecem a cidadania e a autonomia de quem envelhece.
Informar-se é o primeiro passo para viver com dignidade, respeito e segurança. Conheça seus direitos e exerça-os plenamente!
O Artigo 17 do Estatuto da Pessoa Idosa, atualizado pela Lei nº 14.423/2022, é um dispositivo fundamental para a proteção da autonomia e da dignidade da pessoa idosa nas decisões relacionadas à saúde. Ele garante que o idoso, estando em pleno domínio de suas faculdades mentais, possa optar pelo tratamento médico que considerar mais favorável.
Esse direito reforça o princípio da autonomia do paciente, reconhecendo que cada pessoa tem o poder de escolher o tipo de cuidado ou tratamento que deseja receber, de acordo com suas crenças, valores e preferências.
Exemplo: Um idoso diagnosticado com uma doença grave pode optar por um tratamento menos invasivo, priorizando qualidade de vida em vez de procedimentos agressivos, desde que esteja lúcido e ciente das consequências da escolha.
O parágrafo único define como deve ser feita essa opção quando o idoso não estiver em condições de decidir. Ele estabelece uma sequência de responsabilidade para evitar abusos e garantir decisões éticas:
I – Pelo curador, quando a pessoa idosa for interditada: Exemplo: Um idoso com Alzheimer em estágio avançado, que já possui curador legalmente nomeado, terá as decisões médicas tomadas por esse responsável, sempre visando o melhor interesse do idoso.
II – Pelos familiares, quando a pessoa idosa não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil: Exemplo: Se um idoso sofre um acidente e o curador não pode ser localizado, os filhos ou cônjuge poderão autorizar o tratamento médico necessário.
III – Pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar: Exemplo: Em caso de emergência — como um infarto —, se o idoso chegar desacordado e sem acompanhantes, o médico pode iniciar imediatamente o tratamento para salvar sua vida.
IV – Pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público: Exemplo: Um idoso em situação de rua é atendido em hospital público e não há registro de familiares ou curador. O médico decide pelo tratamento necessário e comunica o caso ao Ministério Público para acompanhamento e proteção dos direitos do idoso.
Em síntese, o artigo 17 garante que o direito de escolha do idoso seja respeitado sempre que possível, e, quando isso não for viável, define mecanismos de proteção para que nenhuma decisão médica seja tomada de forma arbitrária. Trata-se de uma norma que une autonomia, responsabilidade e cuidado ético, valorizando a vida e a dignidade da pessoa idosa em todas as circunstâncias.
Matéria: Núcleo de Produção da Repapi para o Portal Idosonews.com
Fonte: Estatuto da Pessoa Idosa
Imagens: Rede Presbiteriana de Apoio à Pessoa Idosa (Repapi)
Assessoria de Comunicação: Secretaria Nacional da Pessoa Idosa da IPB
