Publicado por Senado. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, em decisão final, o Projeto de Lei do Senado 72/2018, que altera a denominação da Lei 10.741, de 2003, de “Estatuto do Idoso” para “Estatuto da Pessoa Idosa”. Essa revisão foi defendida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), autor do projeto, e aceita pelo relator, senador Romário (Pode-RJ). A proposta segue para aprovação da Câmara dos Deputados. “Assim como outros termos masculinos, a palavra ‘idoso’ é usada para designar genericamente todas as pessoas idosas, sejam homens ou mulheres — embora mulheres sejam maioria na população de mais de 60 anos. Considerando não somente o respeito ao seu maior peso demográfico, mas também a necessidade de maior atenção estatal para a potencial dupla vulnerabilidade associada ao envelhecimento feminino, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) tem recomendado a substituição em todos os textos oficiais”, observa Paim na apresentação do projeto. Romário concordou com a sugestão de Paim, mas decidiu ir além, não se restringindo a mudar apenas o nome do estatuto. Assim, por meio de emenda, substituiu a palavra “idoso” pelo termo “pessoa idosa” em todos os dispositivos da Lei 10.741, de 2003. No parecer, o relator defendeu essas mudanças, “sem as quais não se alcançariam a amplitude e a eficácia simbólica almejada pelo autor”. O PLS 72/2018 segue para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para votação no Plenário do Senado. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
De Estatuto do Idoso para Estatuto da Pessoa Idosa.
