Caso de polícia: apropriação de bens de idosos é crime.

“Filhos transfere pai idoso para uma Instituição de Longa Permanência para Idoso (ILPI), para se apropriar dos bens materiais do idoso”. O ato de abrigar uma pessoa involuntariamente, em uma ILPI se constitui num ato de violência, e quando a internação tem com fundo de “pano de fundo” a posse antecipada da herança, a coisa vira caso de polícia.

 O Artigo 102, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), define como crime, a apropriação indébita de bens de pessoas idosas. O texto diz que “apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade”, é crime punível com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

Ao cometer o crime em tela o praticante comete crime de violência financeira e econômica, pois transita na exploração ilegal da pessoa idosa usurpando recursos patrimoniais e/ou financeiros.

Em muitos casos a violência econômica se inicia com o uso da força física ou psicologia que leva a pessoa idosa a fazer algo que não quer. Se você conhece caso dessa natureza, denuncie a polícia, ou juntos aos órgãos que atuam no acolhimento e defesa da pessoa idosa.

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