Denuncie a violência contra a pessoa idosa

Caso de Polícia – Toda e qualquer violência contra a pessoa idosa é caso de polícia, e não deve aceitável; não importa as causas se de natureza estrutural ou sistêmica.

Encapar a violência com o manto das desigualdades socioeconômicas, é fechar os olhos para o que acontece nas classes média alta e rica em nossa sociedade. O problema acontece, e o que falta é política pública de segurança e jurídica do Estado, nos três poderes.

As pessoas idosas sofrem violência psicológica ou emocional, ao ser constrangido ou humilhado; violência financeira, quando suas economias são surrupiadas pelos familiares e terceiros; violência sexual quando são abusadas sexualmente por atos e conversas.

A Lei 10.741/2003, prevê como crime a conduta de colocar em risco a vida ou a saúde do idoso, através de condições degradantes ou privação de alimentos ou cuidados indispensáveis. A pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção, e multa.

Conheça o Estatuto da Pessoa Idosa e em caso de violência acione a polícia, senão você poderá será próxima vítima.

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