Artigo 8º do Estatuto da Pessoa Idosa – Direito personalíssimo

Olá, eu sou Manoela Virtual e a Nossa coluna CONHEÇA OS SEUS DIREITOS está tratando hoje do Estatuto da Pessoa Idosa. Conheça os seus direitos e viva com dignidade e cidadania.

O Artigo 8º do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2.003) afirma: “O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.”

Comentário:Esse artigo sintetiza dois princípios fundamentais: Envelhecimento como direito personalíssimo. O termo “personalíssimo” significa que o direito ao envelhecimento é inerente à pessoa, intransferível e inalienável. Ou seja, é um direito que pertence exclusivamente ao indivíduo, desde o nascimento até o fim da vida, e que ninguém pode retirar ou limitar arbitrariamente.

Isso reforça que todas as pessoas têm o direito de envelhecer com dignidade, liberdade, segurança e saúde, sendo esse um processo natural e digno de respeito.

Proteção como direito social – Ao afirmar que a proteção do envelhecimento é um direito social, o Estatuto estabelece que o Estado, a sociedade e a família têm responsabilidade conjunta na criação de políticas públicas e ações que assegurem uma velhice protegida e digna.

Isso insere o envelhecimento no rol de direitos sociais, como saúde, educação, trabalho, moradia e assistência social, previstos no artigo 6º da Constituição Federal.

Como por Exemplos: Uma idosa com diabetes tem direito a tratamento gratuito e contínuo no SUS. Esse atendimento representa a proteção social ao envelhecimento, garantindo sua qualidade de vida.
Assim como o direito à gratuidade no transporte coletivo urbano para maiores de 65 anos é uma forma concreta de proteger o processo de envelhecimento, assegurando mobilidade e inclusão social.
Ou, uma denúncia de maus-tratos contra um idoso que sofre abuso familiar ativa o dever do Estado de proteger seu direito personalíssimo de envelhecer com dignidade.

O artigo 8º, nos convida a olhar o envelhecimento não como um problema, mas como um direito humano que deve ser promovido e protegido ativamente por todos os setores da sociedade.

Como aplicar o Artigo 8º do Estatuto da Pessoa Idosa à realidade da igreja e das instituições sociais, citamos aqui alguns exemplos concretos que ilustram o envelhecimento como um direito personalíssimo e sua proteção como um direito social.


A igreja, como parte da sociedade civil organizada e comprometida com o bem-estar integral do ser humano, pode e deve contribuir na promoção e proteção do envelhecimento digno. Como:

Criação de ministérios voltados à pessoa idosa: As Igrejas que formam grupos da Repapi” (Rede Presbiteriana de Apoio à Pessoa Idosa), estão respeitando o direito personalíssimo ao envelhecimento, criando espaços de cuidado, comunhão e valorização dessa fase da vida.

Evangelização com inclusão etária: Cultos adaptados, Escola Dominical com classes para idosos, visitas pastorais regulares e atividades intergeracionais ajudam a proteger socialmente o idoso da solidão e da exclusão espiritual e social.

Palestras sobre envelhecimento saudável: Promover encontros com profissionais da saúde, assistência social e direito, abordando temas como “direitos da pessoa idosa”, “prevenção de quedas” ou “testamento vital”, é uma forma de garantir o direito social à informação e à proteção.

As Organizações filantrópicas, ONGs, centros de convivência e equipamentos públicos (como os CRAS e os Centros Dia) têm papel fundamental na concretização dos direitos previstos no Estatuto.

Centros de Convivência para Idosos (CCIs): Esses espaços oferecem oficinas de artesanato, informática, dança, educação física e rodas de conversa, promovendo o envelhecimento ativo, respeitando sua individualidade e promovendo a proteção social.

Abrigos institucionais humanizados: Instituições de longa permanência que respeitam a autonomia dos idosos, oferecem cuidados individualizados e ambiente acolhedor estão alinhadas com a defesa do direito personalíssimo à dignidade no envelhecer.

Projetos intergeracionais: ONGs que promovem trocas entre crianças e idosos, como leitura de histórias, aulas de costura, hortas comunitárias, fortalecem vínculos sociais e o sentimento de pertencimento – essenciais à proteção social do envelhecimento.

Tanto a igreja quanto as instituições sociais podem, e devem, atuar como instrumentos de Deus e da cidadania, para que o envelhecimento não seja apenas uma realidade biológica, mas uma experiência digna, protegida e valorizada, como assegura o Artigo 8º do Estatuto da Pessoa Idosa.

Matéria produzida pelo Núcleo de Produção da Repapi para o Portal idosonews.com / Fonte Estatuto da Pessoa Idosa / Locução Manoela Virtual

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *