Serviços essenciais

REprodução. Texto do Conselho Nacional de Justiça. “Manter todas as despesas do mês em dia pode ser desafiador para parte da população. E, muitas vezes, o pagamento de alguns serviços essenciais como energia elétrica, água e telefonia podem ficar prejudicados.

Mesmo que o consumidor esteja inadimplente, a suspensão do fornecimento do serviço não pode ocorrer de uma hora para a outra. É obrigação da concessionária comunicar previamente a interrupção. Caso o usuário não receba a notificação antecipadamente, não será cobrada taxa de religação, e a empresa será multada: é o que diz a Lei 14.015/2020.Além disso, é proibida a suspensão da prestação desses serviços às sextas-feiras, aos sábados, domingos, feriados ou às vésperas de feriado.

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