Conselho Nacional de Justiça – “Convenhamos, ninguém gosta de ficar juntando montes e mais montes de documentos, recibos e comprovantes de pagamento. Mas, muitas vezes, é necessário guardar essa papelada. Você sabe por quanto tempo?
Para manter-se protegido de possíveis cobranças indevidas e não ter dores de cabeça, é muito importante que o consumidor mantenha alguns documentos guardados. Segundo o artigo 206 do Código Civil, existem prazos prescricionais de 1 a 5 anos. O Código Tributário Nacional também dispõe sobre as regras em relação aos tributos e o Código de Defesa do Consumidor trata dos prazos de garantia.
Saiba mais sobre os prazos: https://bit.ly/PrazosdaPrescricao “

