Proteção para idosos?

REPRODUÇÃO – A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do Senado que muda os estatutos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência para incluir medidas protetivas a serem decretadas pelo juiz no caso de violência ou da iminência dela.

Para ambos os casos, o Projeto de Lei 4438/21 lista medidas protetivas semelhantes às constantes da Lei Maria da Penha, relativa à violência contra a mulher. Devido às mudanças feitas pela relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), o projeto retorna ao Senado para nova votação.

Segundo o texto aprovado, além do Ministério Público e do ofendido, também a Defensoria Pública poderá pedir ao juiz a aplicação de medidas protetivas.

Tanto os idosos quanto as pessoas com deficiência que tenham sofrido violência ou que estejam na iminência de sofrê-la deverão ser atendidas com prioridade pelo delegado, que comunicará de imediato ao juiz para que ele decida, em 48 horas, se adotará ou não as medidas protetivas.

Além de medidas já típicas, como apreensão imediata de arma de fogo sob posse do agressor ou proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, o texto prevê mais duas outras medidas protetivas para os idosos, que são a substituição do curador e a substituição da entidade de abrigo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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