Estado é obrigado a custear medicamento de 50 mil.

O Estado de São Paulo foi condenado a fornecer, a um idoso, por 2 anos, o medicamento Cemiplimabe 350mg, que custa R$ 50 mil a dose, usado para tratamento de câncer de pele.

A determinação foi da Juíza de Direito, Rosangela de Cassia Monteiro, que atua na Vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP.  A magistrada concluiu que há provas de que o idoso necessita medicamento, e que cabe ao Estado fornecer. O idoso entrou com uma ação na justiça por não ter condições de custear o tratamento contra o câncer de pele; pois precisa se submeter ao tratamento quimioterápico, com o medicamento Cemiplimabe 350 mg, que custa aproximadamente R$ 50 mil reais a dose.

Ao analisar o pedido, a magistrada explicou que a Constituição Federal, no artigo. 196, reconhece a saúde como um direito de todos, e que é obrigação do Estado promovê-la. Isso significa que a União, o Estado-Membro ou o Município tem a obrigação de fornecer o medicamento.

A decisão da juíza toma como fundamento as seguintes razões. A necessidade do medicamento, e a impossibilidade do idoso, por isso concedeu a tutela de urgência para determinar que o Estado de São Paulo, forneça o medicamento, conforme prescrição médica.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2023/7/ABBF27E70539F9_doc_124121885…..pdf

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