Projeto Lei 4.626 de 2.020 agora é Lei

A Coluna “Estamos de Olho”, comenta o Projeto Lei 4.626 de 2.020 que determina maior punição para quem maltrata, abandona ou expõe a pessoa idosa.

Esse texto trata de uma medida legislativa de grande relevância para a proteção das pessoas idosas e outros grupos vulneráveis no Brasil. A seguir, comento os pontos principais e o impacto dessa nova legislação.

O Projeto de Lei 4626/2020, recentemente sancionado e transformado na Lei Ordinária 15.163/2025, representa um importante avanço na defesa dos direitos da pessoa idosa e de indivíduos incapazes de se protegerem.

Esse PL altera dois marcos legais históricos:

  • O Decreto-Lei 2.848/1940, o Código Penal Brasileiro, no que diz respeito às penas para crimes de: Abandono de incapaz e Maus-tratos
  • A Lei 10.741/2003, o Estatuto do Idoso, especificamente no artigo que trata do crime de Exposição a perigo da integridade e saúde física ou psíquica do idoso

O que muda na prática:A nova lei aumenta as penas para quem:

Importância da Medida: Infelizmente, situações de abandono, negligência e maus-tratos contra idosos são uma realidade no Brasil, principalmente dentro dos próprios lares ou instituições de acolhimento. O endurecimento das penas busca:

Com a transformação do PL em Lei Ordinária 15.163/2025, publicada no Diário Oficial da União em 04/07/2025, o Brasil dá mais um passo no fortalecimento da rede de proteção à pessoa idosa e incapaz, atendendo ao clamor social por mais segurança, respeito e dignidade para essa parcela da população.

Matéria produzida pelo Núcleo de Produção da Repapi para o Portal Idosonews.com/Fonte Boletim Eletrônico da Câmara dos Deputados. Brasília, sábado, 5 de julho de 2.025/ Locução Valério Virtual.

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