Prioridade a idoso com doença grave ou 80+ em

REPRODUÇÃO – Projeto garante prioridade a idoso com doença grave ou mais de 80 anos em execuções judiciais. Texto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6075/23 assegura ao idoso com mais de 80 anos prioridade sobre os demais idosos não apenas em processos judiciais mas também em procedimentos e nas execuções de atos e ordens do Poder Judiciário. O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

A proposta, no entanto, prevê que idosos com mais de 60 anos e diagnóstico de doença grave terão a mesma prioridade que os idosos com mais de 80 anos. Por fim, o texto estabelece que a lista de prioridade relacionada à idade e à saúde deverá respeitar a ordem cronológica de idade em dias, favorecendo sempre a mais idosa dentre as demais.

“Entendemos que em processos, procedimentos e execuções de atos e diligências judiciais em que apareçam pessoas idosas, inclusive as maiores de 80 anos, deverão ter prioridade aquelas que comprovarem sofrer com doença grave”, afirma o autor, deputado Pezenti (MDB-SC).

O projeto considera como doença grave as enfermidades previstas na Lei do Imposto de Renda, entre as quais tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson.

Tramitação – O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza/Edição – Marcia Becker/Fonte: Agência Câmara de Notícias

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