PL 69/2025 – Combate estelionato sentimental de idosos.

As duas iniciativas estão sendo analisadas na Câmara dos Deputados, e representam um avanço significativo no fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção e ao bem-estar da população idosa. Ambas refletem uma preocupação crescente do Parlamento em atualizar a legislação diante de novas vulnerabilidades que surgem com as transformações sociais e tecnológicas.

O projeto que tipifica o estelionato sentimental por meios eletrônicos responde a uma realidade preocupante: o aumento de golpes emocionais praticados pela internet, especialmente contra pessoas idosas, que muitas vezes estão em busca de companhia e afeto. A inclusão dessa conduta no Código Penal demonstra o reconhecimento de que as relações virtuais também podem ser utilizadas como instrumentos de exploração criminosa. A previsão de pena mais rígida e a natureza da ação penal — pública e incondicionada — reforçam a seriedade do tema e ampliam a proteção às vítimas, que muitas vezes sentem vergonha ou medo de denunciar.

A ampliação das consequências quando o crime é cometido contra pessoas acima de 60 anos, bem como o enquadramento do estelionato sentimental na Lei Maria da Penha, evidencia o alinhamento da proposta com debates atuais sobre violência patrimonial e psicológica. Trata-se de reconhecer que a fraude digital pode ser tão destrutiva quanto outras formas de violência doméstica, especialmente quando envolve manipulação emocional.

Linha do Tempo – Tramitação do Projeto sobre Estelionato Sentimental por Meios Eletrônicos

  • 2025 – Projeto de Lei 69/2025 é apresentado pela deputada Socorro Neri e outras parlamentares → Encaminhado à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
  • (Data anterior a 02/12/2025) – Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprova substitutivo → Projeto segue para a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
  • 02/12/2025 – Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprova novo substitutivo apresentado pela deputada Maria do Rosário → Encaminhado à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania)
  • Próxima etapa (ainda não ocorrida no texto) – Após análise da CCJ → Encaminhamento ao Plenário da Câmara
  • Etapa seguinte (futura) – Após aprovação no Plenário → Envio ao Senado Federal

Produção: Núcleo de Produção da Repapi para o Portal Idosonews.com / Fonte: Camara dos Deputados / Imagem: IA.

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