O Projeto de Lei nº 04416/2019, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe acrescentar um parágrafo à Lei nº 13.019/2014, que regula as parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil (OSCs). O texto estabelece que toda organização com mais de cinco atividades ou projetos sociais deve destinar ao menos um deles ao público idoso.
O relator, deputado Júlio César Ribeiro (Republicanos-DF), deu parecer favorável quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto, com emenda e substitutivo. Assim, a proposta segue tramitando com respaldo jurídico, mas ainda divide opiniões quanto à sua aplicação prática.
O lado positivo: visibilidade e valorização da pessoa idosa – Antes de tudo, é justo reconhecer o mérito social do PL-04416/2019. Ele surge em um momento histórico em que o Brasil envelhece rapidamente, e o número de pessoas com 60 anos ou mais cresce de forma constante. Apesar disso, a pauta da pessoa idosa ainda é secundária em muitas agendas públicas e institucionais.
Nesse contexto, o projeto tem um papel simbólico e estratégico importante.
Em resumo, o PL abre espaço para uma mudança de mentalidade: faz com que a sociedade civil — motor da participação cidadã — reconheça o envelhecimento como um tema transversal, que merece prioridade. Mesmo que venha a enfrentar ajustes, sua intenção é profundamente positiva para quem defende políticas de envelhecimento ativo e digno.
O substitutivo: um equilíbrio mais justo – A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa apresentou um substitutivo com subemenda, ajustando o texto para incentivar, e não impor, que as organizações sociais desenvolvam projetos voltados ao idoso. Essa solução parece mais equilibrada: reconhece o valor da causa sem ferir a autonomia das entidades.
O incentivo pode vir por meio de: prioridade em editais de fomento; capacitação técnica para entidades interessadas; reconhecimento público de boas práticas sociais voltadas à pessoa idosa. Dessa forma, o Estado estimula a expansão da rede de proteção e convivência, sem criar barreiras desnecessárias à atuação das OSCs.
Um caminho de cooperação – Mais do que uma imposição, o Brasil precisa de cooperação. A pessoa idosa não precisa apenas de novas leis, mas de oportunidades reais de participação, de diálogo e de valorização. O PL-04416/2019, quando compreendido como um instrumento de estímulo e conscientização, pode se tornar um aliado importante nesse processo. A política pública ideal é aquela que mobiliza corações e recursos, sem engessar a criatividade social. O envelhecimento é um tema transversal: diz respeito à saúde, à cultura, à fé, à família e ao futuro de todos nós.
Conclusão – O PL-04416/2019 traz uma boa intenção e um horizonte promissor: fazer com que a causa da pessoa idosa ganhe visibilidade e prioridade nas ações sociais do país. Contudo, o sucesso dessa proposta dependerá da forma como for implementada. O caminho do incentivo solidário, e não da imposição burocrática, parece ser o mais sábio.
Promover o envelhecimento com dignidade é uma missão que deve unir Estado, sociedade civil e igrejas — sempre com respeito à autonomia, ao diálogo e à diversidade de vocações que fazem do terceiro setor um verdadeiro agente de transformação.
Matéria produzida pelo Núcleo de Produção da Repapi para o Portal Idosonews.com / Fonte Boletim Eletrônico da Camara dos Deputados. Brasília, 11 de outubro de 2.025.
