Mais visibilidade para os idosos

A Coluna Estamos de Olho registra nova movimentação no âmbito legislativo do Projeto de Lei PL-04416/2019, propõe uma alteração na Lei nº 13.019/2014, acrescentando o §2º ao artigo 22. A medida obriga que organizações da sociedade civil que atuem em áreas sociais e desenvolvam mais de cinco atividades ou projetos, destinem ao menos um deles especificamente ao público idoso. No último dia 19 de setembro de 2025, foi designado como relator do projeto o deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), passo que dá continuidade à tramitação da proposta.

Essa iniciativa representa um avanço na valorização e na inclusão da pessoa idosa, pois garante que instituições que já atuam no campo social também voltem seu olhar para as demandas do envelhecimento populacional. Seguiremos acompanhando de perto a evolução deste projeto e suas repercussões.

A alteração proposta pelo PL-04416/2019 é de grande relevância no cenário atual do envelhecimento populacional brasileiro. O ponto positivo da proposta é que ela tira a invisibilidade do idoso dentro das organizações sociais. O projeto coloca sobre essas instituições a responsabilidade de enxergar a velhice não como um peso, mas como uma etapa da vida que merece apoio, projetos e oportunidades de inclusão.

Sua importância se revela em diferentes pontos:

Garantia de atenção específica – muitas entidades desenvolvem trabalhos sociais, mas nem sempre incluem os idosos em suas ações. A mudança cria uma obrigatoriedade que assegura espaço para esse público.

Promoção da inclusão social – ao ser contemplado em projetos de relevância social, o idoso ganha oportunidades de participação, convivência e valorização, o que contribui para combater o isolamento e a marginalização.

Apoio às políticas públicas – a iniciativa soma-se às políticas já existentes de proteção ao idoso, reforçando que não apenas o poder público, mas também a sociedade civil organizada tem papel fundamental no cuidado e na promoção da qualidade de vida.

Portanto, essa alteração não é apenas uma formalidade legal, mas um avanço concreto para garantir que os idosos tenham voz, vez e lugar nas ações sociais do país.

Produção: Núcleo de Produção da Repapi para o Portal Idosonews.com / Fonte: Boletim Eletrônico da Câmara dos Deputados. Brasília 20 de setembro de 2025.

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