Atenção idosos e pré idosos. Se neste final de ano você precisar pegar as estradas, lembre-se que a Lei do farol baixo mudou. A obrigatoriedade de ligar o farol baixo em rodovias, deixou de ser obrigatória em determinadas situações.
Hoje a prática é acender os faróis baixos durante o dia nas rodovias é fruto de uma Lei que tornou 2016, obrigatoriedade o uso de faróis baixos, em nome da segurança. E poucos motoristas sabem que a lei do farol baixo mudou e agora nem sempre é obrigatório usá-lo durante o dia.
A Lei 14.071/2020 modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mudando as normas do uso da “faro baixo”.
Os veículos equipados com a Luz de Condução Diurna (DRL), não precisam mais acender o farol baixo nas rodovias; mas os veículos que não têm o DRL têm que manter os faróis de luz baixa acesos, durante o dia, nas rodovias de pista simples.
