Justiça garante a idosa cuidados Home care, 24 horas

A decisão da juíza Luciana Costa Aglantzakis, da Comarca de Pedro Afonso (TO), é um importante exemplo da aplicação concreta dos princípios constitucionais em favor da dignidade da pessoa idosa. Ao determinar o fornecimento de atendimento domiciliar integral (home care 24 horas) para uma senhora de 89 anos com múltiplas comorbidades graves, a magistrada reafirma que a saúde é um direito fundamental e inalienável, especialmente para os mais vulneráveis.

Pontos relevantes a destacar:

Dignidade da Pessoa Humana como valor central.  A juíza fundamentou a decisão no princípio da dignidade da pessoa humana, um dos pilares da Constituição Federal de 1988 (art. 1º, III), e no Estatuto da Pessoa Idosa, que garante prioridade absoluta à saúde e bem-estar dos idosos. A negativa de atendimento integral, mesmo diante de prescrição médica, representava não só um descumprimento contratual, mas uma afronta direta à dignidade da idosa.

Saúde como dever do Estado. A decisão também reforça que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196 da Constituição). Quando um plano de saúde público (no caso, o Servir – voltado para servidores do Tocantins) não assegura os cuidados necessários, cabe ao Judiciário assegurar que o Estado cumpra com suas obrigações constitucionais.

Home care como desdobramento da internação hospitalar. Um ponto relevante da sentença foi o reconhecimento de que o home care, quando indicado por prescrição médica, deve ser considerado uma extensão do atendimento hospitalar. Isso impede que o plano de saúde alegue critérios meramente administrativos para limitar a assistência, como no caso em questão, que restringia o atendimento a apenas 12 horas diárias.

Proteção jurídica ao idoso em estado de vulnerabilidade. O Judiciário, mais uma vez, atua como garante dos direitos fundamentais quando outras esferas falham. A decisão estabelece multa diária em caso de descumprimento, o que demonstra seriedade no cumprimento da ordem judicial e na proteção à saúde da idosa.

Considerações finais. A sentença da Comarca de Pedro Afonso é um precedente positivo e necessário diante de muitos casos em que idosos, mesmo com laudos médicos evidentes, enfrentam negligência por parte de planos de saúde e da administração pública. A Justiça, ao reafirmar o direito à vida, à saúde e à dignidade, fortalece a compreensão de que envelhecer com respeito e cuidado é um direito — não um privilégio.

Esse caso deve servir de alerta para gestores públicos e operadores de saúde, bem como de inspiração para familiares e defensores dos direitos da pessoa idosa, para que jamais deixem de lutar por tratamentos adequados e humanizados.

Matéria produzida pelo Núcleo de Produção da Repapi para o Portal Idosonews.com/ Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/noticias. Brasília, 18 de junho de 2.025.

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