Interdição de idoso

A MINHA OPINIÃO de hoje trata é sobre interdição de pessoas idosas. O assunto volta à tona por conta da Ação de Interdição, por alegação de “sintomas de demência”, movida na Vara de Família de Petrópolis/RJ, pelos filhos do famoso, apresentador Cid Moreira, que tem 93 anos.

Segundo as mídias, além da interdição do pai, os filhos, ainda pede a prisão da sua esposa, acusando-a de manter o apresentador em “cárcere privado”, e que a motivação do casamento foi “por interesses econômicos”, o popular Golpe do Baú, entre outras acusações.
No geral as interdições ocorrem por conta de questões financeiras, que orbitam os bens móveis e imóveis.

O apostolo Paulo, escrevendo a Timóteo diz que “o amor ao dinheiro é a raiz de todos os males. Algumas pessoas, por cobiçarem o dinheiro, desviaram-se da fé e se atormentaram com muitos sofrimentos”.

O amor ao dinheiro é capaz de desviar as pessoas do verdadeiro significado do amor/agapã, e estabelece a economia como princípio de vida que não respeitam os cabelos brancos como recomenda a Bíblia.

No Brasil é possível pedir a interdição de uma pessoa e o instrumento maior não é a idade de quem será interditado. Do ponto de vista legal é possível a interdição, nos seguintes casos. Segundo o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.767. “I – aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; II – aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade; III – os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; IV – os excepcionais sem completo desenvolvimento mental; V – os pródigos.”
Pelo que as mídias informam, na minha opinião, o Cid Moreira não está incluído em nenhuma dessas situações.

Em sua maioria a interdição é um assunto delicado no seio familiar que ama os seus idosos, por isso ela é retardada o máximo possível, pois ela revela a incapacidade absoluta do familiar e o admitir pelos parentes mais próximo não é nada fácil.
Uma ação de curatela só deve acontecer quando a capacidade de realizar os atos como administrar as finanças, a saúde entre outros não é mais possível.
Mas para que isso aconteça se faz necessário perícia médica e apreciação e avaliação judicial para confirmar o estado mental do interditando.

Quando a interdição tem como princípio as questões financeiras a situação do cautelado passa a ser vegetativa, pois ele deixa de ‘ser’, mesmo estando viva. Se não houver um ambiente de amor lhe protegendo, podemos considerar uma situação de violência. A violência é bem maior quando a família tenta interditar um membro dela quando ele ainda está em sã consciência.

No caso Cid Moreira, com certeza, há muitos mais coisas do que foram divulgadas nas mídias e que são reservadas aos dois lados da família. Mas, uma coisa é certa, “o amor ao dinheiro é a raiz de todos os males. Algumas pessoas, por cobiçarem o dinheiro, desviaram-se da fé e se atormentaram com muitos sofrimentos”.
Essa é a MINHA OPINIÃO.

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