Idoso ganha ação contra loja virtual

Um consumidor idoso conseguiu na Justiça o direito de receber indenização após adquirir um dispositivo de armazenamento defeituoso pela internet. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que condenou uma plataforma de marketplace e a loja responsável pela venda ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além do ressarcimento dos prejuízos materiais.

De acordo com o processo, o aposentado comprou um SSD de 480GB para melhorar o desempenho do computador. Contudo, logo após a instalação, o equipamento apresentou falhas e deixou de funcionar adequadamente no dia seguinte.

O consumidor ainda tentou resolver o problema administrativamente, realizando procedimentos recomendados pela empresa e contratando assistência técnica. Mesmo assim, o defeito continuou, gerando novos gastos e transtornos.

Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Ricardo Tinôco de Góes, entendeu que houve falha na prestação do serviço e reconheceu a responsabilidade solidária da plataforma digital pela venda do produto.

A decisão destacou que os transtornos enfrentados ultrapassaram um simples aborrecimento cotidiano, justificando a indenização por danos morais.

Especialistas lembram que o Código de Defesa do Consumidor garante proteção em situações envolvendo produtos defeituosos e dificuldade na solução do problema.

Matéria: Núcleo de Produção da Repapi para o Portal Idosonews.com / Fonte: https://tjrn.jus.br/noticias/27380-idoso-sera-indenizado-em-r-3-mil-apos-adquirir-dispositivo-de-armazenamento-com-defeito/ Imagem: Acervo da Repapi / Atenção: Não deixe de se inscrever no Canal Pinho Borges no YouTube.