Estatuto da Pessoa Idosa. Art. 93 a 96 idosonews24 de dezembro de 20230 TÍTULO VI. Dos Crimes. CAPÍTULO 1º. Disposições Gerais. Artigo 93. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985… Post Views: 321 Compartilhar