Estatuto da Pessoa Idosa – Art. 81 a 87

CAPÍTULO III – Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos. Artigo 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *