Estatuto da Pessoa Idosa. Art 78 idosonews24 de novembro de 20230 Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos Artigo 78. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas. Post Views: 439 Compartilhar