Dispensa do porte da CNH

Na semana passada, relembramos que as regras de trânsito para o uso dos faróis mudaram. Eles não são mais exigidos em rodovias quando o veículo já estiver equipado com a luz de rodagem diurna (DRL) ou quando em pista duplicada. Mas não são as únicas normas que receberam alterações com as novas regras de trânsito, como veremos a seguir. Habilitação A validade da CNH passou a ser de 10 anos para os condutores com menos de 50 anos, de 5 anos para os motoristas com idade entre 50 e 69 anos, e de 3 anos para condutores a partir de 70 anos. Suspensão da CNH: 40 pontos atingidos no período de 1 ano, sem nenhuma infração gravíssima; 30 pontos no período de 1 ano, com uma infração gravíssima;

Dispensa do porte da CNH – O porte da CNH poderá ser dispensado quando o agente de fiscalização, durante uma abordagem de trânsito, conseguir verificar no sistema que o condutor é habilitado. O condutor poderá, também, apresentar a CNH no formato digital. Prazo para indicação do condutor e para defesa Antes eram 15 dias, agora subiram para 30.

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