Essa casa é minha, mas também é minha.

O artigo 1.791 do Código Civil garante que, até a partilha da herança, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse será indivisível. Sendo assim, o imóvel fica à disposição de todos os herdeiros.

Por isso, quando um dos herdeiros ocupa a propriedade, ele não exclui o direito dos demais. Assim, é possível que os demais herdeiros não concordem com a permanência dele sem o pagamento de um aluguel, e é possível que seja realizada uma ação judicial para que seja arbitrado um valor para a locação proporcional.

Para saber mais, acesse a lei: https://bit.ly/DesocupaHerdeiro

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