Dados de óbitos de idosos serão ampliados

REPRODUÇÃO – Projeto amplia dados que devem constar de notificação de óbitos dos idosos. Além da causa da morte, deverão constar também o local de ocorrência do óbito e o tipo de residência do idoso. Comissão teve dificuldade em conseguir dados sobre mortes em instituições de idosos

O Projeto de Lei 2346/21 exige que o Sistema Único de Saúde (SUS) adote a notificação de óbitos de pessoas idosas com informações completas, a fim de subsidiar políticas de saúde para essa população. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Estatuto do Idoso.

Pela proposta, essas notificações deverão conter:
– data e hora do óbito;
– causa da morte;
– condições de saúde prévias;
– local de ocorrência (domiciliar, hospitalar ou outro);
– tempo de internação, se óbito hospitalar; e
– local e tipo de residência do idoso (próprio domicílio, instituição de longa permanência pública, privada ou filantrópica ou outros).

Segundo os autores, os deputados Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e Carla Dickson (Pros-RN), a proposta surgiu após a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara acompanhar, em 2021, o andamento da vacinação das pessoas idosas contra a Covid-19 e também o impacto da pandemia nessa população.

“Entre as questões levantadas estavam os óbitos decorrentes da enfermidade nas instituições de longa permanência, o que não foi possível analisar devido à falta de informação sobre tipo de residência nos registros”, afirmaram.

Tramitação –O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Créditos: Reportagem – Ralph Machado/ Edição – Natalia Doederlein/ Fonte: Agência Câmara de Notícias

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