Continuação… TÍTULO 2. DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO 1. DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Artigo 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: