O atendimento domiciliar para pessoas idosas possui amparo legal no Brasil, principalmente no Estatuto da Pessoa Idosa e nas normas do Ministério da Saúde que regulamentam a atenção domiciliar no SUS.
O principal fundamento está no artigo 15 do Estatuto da Pessoa Idosa, que garante atenção integral à saúde por meio do SUS. O §1º, inciso IV, determina expressamente o direito ao atendimento domiciliar, incluindo internação em casa, para pessoas que estejam impossibilitadas de se locomover.
Além disso, o Ministério da Saúde regulamenta esse serviço por meio do programa Programa Melhor em Casa, criado para oferecer assistência multiprofissional na residência do paciente, evitando internações prolongadas e garantindo continuidade ao tratamento.
A legislação também foi atualizada pela Lei nº 14.423/2022, que reforçou os direitos da pessoa idosa no acesso à saúde e ao atendimento domiciliar.
Na prática, isso significa que:
- a pessoa idosa com dificuldade de locomoção pode solicitar avaliação para atendimento em casa;
- o SUS deve analisar cada caso por meio da equipe de saúde da família, UBS ou hospital;
- dependendo da necessidade, podem ser oferecidos serviços de enfermagem, fisioterapia, acompanhamento médico e cuidados paliativos.
O direito existe, mas a disponibilidade do serviço pode variar conforme a estrutura de cada município. Quando houver negativa injustificada, a família pode procurar a Secretaria Municipal de Saúde, a Ouvidoria do SUS ou até o Ministério Público.
Matéria: Núcleo de Reportagem da Repapi para o Portal Idosonews.com / Fonte: Repapi / Imagens: Arquivo da Repapi / Não esqueça de se inscrever no Canal Pinho Borges no YOUTUBE, e acompanhe diariamente as inspiradoras reflexões do Rev. Pinho Borges.
