O Projeto de Lei 2874/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que as concessionárias de água, energia elétrica e gás não poderão suspender o fornecimento de serviços a abrigos e casas de recolhimento, mesmo em casos de inadimplência.
Essa medida tem como objetivo proteger instituições que atendem grupos vulneráveis, como idosos, crianças e pessoas em situação de rua, garantindo que elas não fiquem desassistidas de serviços essenciais para sua sobrevivência e bem-estar.
O projeto será avaliado em caráter conclusivo por diversas comissões da Câmara dos Deputados: a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, a Comissão de Administração e Serviço Público, a Comissão de Finanças e Tributação, e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O caráter conclusivo significa que, se aprovado por todas essas comissões, o projeto não precisará ser votado em plenário, a menos que haja recurso para isso.
A proposta reflete uma preocupação social significativa ao assegurar que as instituições de acolhimento possam continuar operando, mesmo diante de dificuldades financeiras. A interrupção de serviços básicos como água e energia poderia causar sérios problemas para essas instituições, comprometendo a dignidade e a segurança das pessoas atendidas.
Embora o projeto tenha uma forte motivação social, a sua aprovação também deve levantar questões sobre o equilíbrio entre a necessidade de proteção social e a viabilidade financeira das concessionárias, que também dependem do pagamento de contas para manterem seus serviços operacionais.
Se aprovado, o projeto representará um importante passo em apoio às instituições de acolhimento, reforçando a rede de proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade.
Matéria produzida pelo Núcleo de Reportagem da Repapi para o Portal Idosonews.com/Locução Antônio Virtual. Fonte Agencia Câmara de Notícia
