Nossa coluna CONHEÇA OS SEUS DIREITOS está tratando hoje do Estatuto da Pessoa Idosa. Conheça os seus direitos e viva com dignidade e cidadania.
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Comentário do Artigo. 5º do Estatuto da Pessoa Idosa.
O Artigo. 5º do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) ressalta a importância da responsabilização por negligências ou falhas na observância das normas de prevenção à violação dos direitos dos idosos.
Análise e comentário:
Objetivo da norma: Este Artigo estabelece que a responsabilidade pela proteção dos idosos não é apenas um dever moral, mas também uma obrigação legal, com consequências previstas em lei para quem desrespeitar ou ignorar as medidas de proteção.
Amplitude da responsabilidade: A norma atinge pessoas físicas (indivíduos, como familiares ou cuidadores) e jurídicas (empresas, instituições, entidades públicas e privadas). Isso inclui empresas que atuam no atendimento ao idoso, como lares de repouso, hospitais, transportes públicos e organizações que prestam serviços à população idosa.
Normas de prevenção: Engloba desde a garantia de acessibilidade, cuidados adequados à saúde, segurança nos ambientes, até a proteção contra abusos financeiros, violência física ou psicológica.
Sanções legais:A responsabilização pode incluir sanções civis, administrativas e penais, conforme o caso.
Exemplo: Uma instituição de longa permanência que negligencie cuidados básicos pode ser responsabilizada por danos materiais e morais aos idosos e sofrer penalidades administrativas, como multa ou interdição. Um indivíduo que negligencie um idoso sob sua guarda pode ser processado por omissão ou maus-tratos.
Prevenção como eixo central: Ao focar na prevenção, o Estatuto visa antecipar problemas e garantir que os direitos sejam respeitados antes de qualquer dano.
Este Artigo reforça que a proteção dos idosos não é facultativa ou ocasional, mas sim um dever que exige comprometimento de todos os envolvidos, sejam indivíduos, empresas ou o próprio poder público. O descumprimento dessas obrigações pode trazer consequências legais severas, promovendo um ambiente mais responsável e atento às necessidades da população idosa.
Conheça os seus direitos e viva com dignidade e cidadania./Comentário Pinho Borges/Matéria produzida pelo Núcleo de Produção da Repapi para o Portal idosonews.com/Locução Manoela Virtual
