Brasilia – Estupro de idoso será crime hediondo.

Projeto de Lei torna crime hediondo o estupro de idoso e de pessoa com deficiência. O texto inclui dispositivo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para que a pena seja em dobro. O Projeto de Lei 3185/19 insere na Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) o estupro de idosos e de pessoa com deficiência, que passará a ser inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto. O texto inclui dispositivo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para que a pena seja em dobro.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A sociedade precisa ter uma legislação que proteja essas parcelas da população”, afirmou a autora, deputada Rejane Dias (PT-PI). Segundo ela, pessoas com deficiência foram vítimas em 8% dos casos de estupro entre 2011 a 2016.

Tramitação – A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Proposta:PL-3185/2019

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