Aumento das penas para quem abandonar incapaz.

?O Projeto de Lei 4.626/2020, de autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ), propõe o aumento das penas para crimes como abandono de incapaz, maus-tratos e exposição ao perigo da saúde e integridade física ou psíquica de idosos. O objetivo é endurecer as punições para tais delitos, que atualmente possuem penas consideradas brandas, permitindo, em alguns casos, a substituição por medidas alternativas, como pagamento de cestas básicas ou trabalho voluntário.

Em 19 de março de 2025, o Plenário do Senado aprovou o projeto com algumas alterações. As principais mudanças incluem:?

  • Aumento das penas: Para o crime de abandono de incapaz, a pena passou de seis meses a três anos para dois a cinco anos de reclusão. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena foi elevada para três a sete anos, e, em caso de morte, de oito a 14 anos.
  • Exclusão da competência dos juizados especiais: O projeto impede que crimes contra idosos sejam julgados nos juizados especiais, que oferecem benefícios como penas alternativas.

O relator do projeto no Senado, senador Carlos Viana (Podemos-MG), destacou que as penas atuais são insuficientes para a gravidade dos crimes e que o endurecimento das punições visa garantir maior proteção aos idosos.

Devido às modificações feitas pelo Senado, o projeto retornou à Câmara dos Deputados para nova análise. Em 4 de abril de 2025, foram apresentadas emendas do Senado ao projeto, indicando que a proposta está em tramitação na Câmara, aguardando deliberação sobre as alterações propostas.

Matéria produzida pelo Núcleo de Produção da Repápi para o Portal Idosonius.com/Fonte Agência Câmara de Notícia/Boletim Eletrônico Camara dos Deputados

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