Artigo 25 do Estatuto da Pessoa Idosa – Comentado

O Artigo 25 do Estatuto da Pessoa Idosa representa um avanço significativo ao reconhecer que o processo de aprendizagem não tem prazo de validade. Ao garantir que instituições de ensino superior ofereçam cursos e programas de extensão às pessoas idosas, tanto presenciais quanto a distância, a legislação reforça o princípio da educação ao longo da vida. Trata-se de uma mudança de paradigma: o idoso deixa de ser visto apenas como alguém que já “concluiu” sua trajetória educacional e passa a ser reconhecido como sujeito ativo, capaz de aprender, ensinar e se reinventar continuamente.

Essa iniciativa contribui diretamente para a inclusão social, o fortalecimento da autoestima e a prevenção do isolamento, tão comum na terceira idade. Participar de atividades educacionais estimula a mente, amplia horizontes e promove novas conexões sociais, impactando positivamente na saúde mental e emocional.

O parágrafo único amplia ainda mais essa visão ao atribuir ao poder público a responsabilidade de apoiar a criação de universidades abertas para pessoas idosas. Esse incentivo é fundamental para democratizar o acesso ao conhecimento, especialmente para aqueles que, por diferentes razões, não tiveram oportunidades educacionais no passado.

Além disso, a preocupação com a publicação de materiais adequados — com linguagem acessível e formato que considere limitações visuais — demonstra sensibilidade às necessidades específicas dessa população. Não basta oferecer conteúdo; é preciso garantir que ele seja verdadeiramente acessível.

Em síntese, o Artigo 25 reafirma a dignidade da pessoa idosa, promovendo autonomia, participação social e valorização contínua do saber, pilares essenciais para um envelhecimento ativo e saudável.

Matéria: Núcleo de Reportagem da Repapi para o Portal Idosonews.com / Fonte: Repapi / Imagens: Arquivo da Repapi / Não esqueça de se inscrever no Canal Pinho Borges no YOUTUBE, e acompanhe diariamente as inspiradoras reflexões do Rev. Pinho Borges.

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