Além de ser um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Código Civil, o reconhecimento da paternidade muitas vezes é um sonho para o filho que deseja ter o nome do pai em seus documentos e um alívio para a mãe que, em algumas situações, tem de lutar por esse direito.
Depois do reconhecimento, é necessário atualizar os registros e as certidões que foram emitidos sem a filiação paterna, como certidão de nascimento, RG, passaporte, carteira de trabalho, título de eleitor e CNH. Desses documentos, apenas o CPF não precisa de alteração, pois a Receita Federal exige apenas o nome da mãe.
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