PL prevê mudanças na Prova de Vida do INSS

PINHO BORGES – No ESTAMOS DE OLHO de hoje, vamos tratar do Projeto Lei (PL) 385/2021, do Senador Jorginho Mello, cuja ementa prevê facilitar a Prova de Vida dos beneficiados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que foi aprovado no Senado Federal no dia 30 de junho de 2021.

Aprovado no Senado, o PL 385/2021, agora vai tramitar na Câmara dos Deputados. Se não houver nenhuma mudança ou acréscimo quando ele se tornar vai facilitar a vida dos aposentados, pois evitará o deslocamento obrigatório das pessoas idosas, a uma instituição bancária, que nem sempre estão dispostas a facilitar a vida dos idosos. É só ir a uma agência bancária para verificar o sofrimento das pessoas idosas, pois a prioridade absoluta e imediata estar apenas nas páginas do Estatuto do Idoso.

Passei por esse experiência recente. Fui a uma agência bancária para fazer a Prova de Vida. A agencia estava lotada, e sem distanciamento. Falei com a atendente que faz a triagem. Quando disse que era para fazer a Prova de Vida ela me mandou para uma fila. Então pedi para falar com o gerente da minha conta. Logo, ela me atendeu e foi a pavimento superior do prédio e voltando, disse: “pode subir”. Na saída pude perceber a fila não tinha andado quase nada.

O bom do PL 385/2021, é quando se tornar LEI vai permitir que os médicos e outras autoridades poderão atestar a Prova de Vida dos beneficiários do INSS.
Espero que a Câmara dos Deputados, através das Comissões, trate o assunto de forma veloz, pondo fim a humilhante tarefa de provar que estamos vivos, pois idosos tem pressa.

Vamos citar aqui algumas alternativas para se provar que está vivo.
Atestado Médico. Durante a  pandemia de covid-19, a Prova de Vida poderá ser efetuada, através de remessa de um atestado médico, por meios eletrônicos ou pelos Correios, para os endereços informados pelo INSS.
Declaração. Poderá ser feita por meio de declaração firmada por médico, em formulário próprio do INSS, que atesta que o beneficiário não tem condições de comparecer ao local designado pelo INSS.
– Registro Papiloscópico. Poderá ser através de registros papiloscópicos (digitais), áudio, audiovisuais, biometria facial, que permitam a confirmação da identidade e a data do registro.
Testemunhas. Na ausência de médico na região que segurado reside, a comprovação poderá ser feita através de Formulário Impresso do INSS, e subscrito por duas testemunhas, sem grau de parentela até terceiro grau, e entregue em Agência Lotérica ou Correios.
– Autoridade constituída. A Prova de Vida poderá ser feita através de Atestado firmado por autoridade constituída, por meios eletrônicos.
– Agentes Comunitários de Saúde.  Atestado de Agentes Comunitário e integrantes do Programa Saúde da Família, Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, que serão responsabilizados em caso de fraudes.
Dispensa . Haverá dispensa da  Prova de Vida para aposentados que continuam a trabalhar sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Essas normas serão aplicadas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quando aprovado a lei vai beneficiar a vida de aproximadamente 36 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de programas assistenciais comentou o relator, o Senador Kajuru.

Estamos de Olho, lá na Câmara Federal

Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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