PINHO BORGES – No ESTAMOS DE OLHO de hoje, vamos tratar do Projeto Lei (PL) 6435/19, cuja ementa assegura a disponibilidade da obrigatoriedade do fornecimento de fraldas descartáveis aos portadores de necessidade especial e idosos”.
Pasmem!! Em 09 de fevereiro de 2011, o deputado Hugo Leal, deu entrada na Mesa Administrativa da Câmara Federal do Projeto Lei (PL) 328/2011 com a seguinte ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de fraldas descartáveis aos portadores de necessidade especial e idosos”, com o propósito de alterar o §2º do artigo 15 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, e dá outras providências, para dispor sobre a obrigatoriedade do fornecimento de fraldas descartáveis aos portadores de necessidade especial e idosos.
O PL 328/2011, entrou na Forma de Apreciação de Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões, e em Regime de Tramitação Ordinária.
No dia 28 de março de 2011, ele foi despachado para as Comissões Direito da Pessoa Idosa (CIDOSO), à Seguridade Social e Família (CSSF), Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), Finanças e Tributação (CFT) e à Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Em 31 de janeiro de 2019, a Mesa Diretora arquivou o PL 328/2011, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Mas em 19 de fevereiro de 2019, ele foi desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-130/2019.
Como os deputados não precisam receber fraldas gratuitas deixou o PL em “banho maria” por 8 anos, e a situação do PL hoje é: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Enquanto transita lentamente foi dado entrada de um novo PL o de número PL 4490/2019, do deputado Boca Aberta, não estranhe não é o nome de registro dele. Cuja ementa “Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de fraldas descartáveis aos idosos em âmbito nacional”.
Isto é 8 anos depois o PL 328/2011, ganhou um reforço.
No dia 28 de agosto de 2019 o novo PL foi despachado para as Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania com Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões e em Regime de Tramitação: Ordinária.
A notícia mais recente é que no dia 17 de junho de 2021, PL 4490/2019, foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) da Câmara dos Deputados, assegurando aos idosos o fornecimento de fraldas descartáveis, desde que comprovada sua necessidade de uso contínuo por meio de receita médica, e da comprovação da insuficiência financeira.
Essa matéria vem sendo discutida há dez anos na Câmara Federal e vai tramitar ainda pelas Comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Diz um ditado popular que diz: “melhor esperar sentado, pois em pé cansa”. Como os deputados não precisam receber fraldas gratuitas, vou parodiar o dito popular: “melhor não esperar pelas fraldas, pois a realidade cansa”.
Essas fraldas saem ou não saem? Estamos de Olho.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
