Maior punição para quem maltrata a pessoa idosa

A Coluna “Estamos de Olho”, comenta o Projeto Lei 4.626 de 2.020 que determina maior punição para quem maltrata, abandona ou expõe a pessoa idosa.

Queridos idosos, trago hoje uma boa notícia para todos nós, especialmente para quem é 60 mais, e precisa de mais proteção. O Congresso Nacional aprovou no dia 16 de junho de 2.025, um Projeto de Lei muito importante: o P L 4.626 de 2.020, que agora segue para a sanção do Presidente da República.
Vou explicar de forma clara e prática o que isso significa para você.

O que esse projeto muda na prática?Esse projeto aumenta a punição para quem maltrata, abandona ou expõe a pessoa idosa a situações desumanas ou perigosas.
Ele modifica dois documentos importantes. O Código Penal (Decreto-Lei 2.848 de 1.940), e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741 de 2.003).

Exemplos de situações que passarão a ser mais punidas:
Quando um idoso é abandonado, mesmo sendo dependente de cuidados (por exemplo, não anda, não se alimenta sozinho).
Quando alguém nega comida, remédio ou cuidados médicos ao idoso.
Quando expõem o idoso a humilhações, gritos, agressões físicas ou psicológicas.
Quando colocam o idoso para fazer trabalhos pesados ou inadequados à sua idade.
Quando deixam o idoso sem condições dignas de viver, como em casas sujas, sem higiene ou segurança.

E o que acontece agora com quem faz isso?  Com a nova lei, as penas serão mais duras. Quem fizer isso com um idoso, poderá ser:
Preso por mais tempo;
Ter menos chances de responder em liberdade;
Responder por crime mais grave, com menos tolerância por parte da Justiça.

O que isso significa para as pessoas idosas?  Significa maior proteção legal. A lei está dizendo claramente:
“Maltratar idoso é crime grave, e quem fizer isso será punido com mais rigor!”
Agora, se você sofre maus-tratos ou conhece alguém que sofre, não tenha medo de denunciar. Você pode procurar:
A Delegacia da Pessoa Idosa (se houver na sua cidade);
O Disque 100 (ligação gratuita, funciona em todo o Brasil);
O Ministério Público ou a Defensoria Pública.

Em resumo, essa nova lei aumenta a punição para quem maltrata ou abandona os idosos. Ela garante mais respeito, dignidade e proteção para todos nós na velhice.
É um passo importante para um Brasil que cuida melhor de seus idosos!

Se você precisar de ajuda para entender ou denunciar, procure um familiar de confiança, o Conselho da Pessoa idosa da sua cidade ou a Igreja mais próxima.

Matéria produzida pelo Núcleo de Produção da Repapi para o Portal Idosonews.com/ Fonte Boletim Eletrônico da Câmara dos Deputados. Brasília, terça-feira, 17 de junho de 2.025./ Locução Valério Virtual

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