CAPÍTULO 3 DO PODER JUDICIÁRIO – Seção 1 Disposições Gerais Artigo 92. São órgãos do Poder Judiciário: 1 o Supremo Tribunal Federal; 1a o Conselho Nacional de Justiça; (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 o Superior Tribunal de Justiça; 2 A o Tribunal Superior do Trabalho; (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016) ….
Constituição Federal do Brasil. Art 92
