?A MINHA FILHA ME BATEU. O QUE EU FAÇO?


Começo este livro com o fato e assim faço para alertar que a violência física contra a pessoa idosa já se manifesta publicamente nos mais diversos segmentos sociais. Em uma tarde de sábado à tarde o meu celular toca e ao atender uma voz sofrida e embargada fala: “- Pastor. A minha filha me bateu. O que é que eu faço”.

Minha reação primeira foi identificar pela voz quem estava ao telefone e não demorou em identificar pela voz à queixosa. Logo identifiquei pela voz quem estava do outro lado da linha; era uma irmã, membro da igreja que pastoreava na época.

A resposta a sua pergunta foi instantânea: “- A senhora pode vir até a igreja agora?”. Ela respondeu positivamente.

Naquele sábado estava acontecendo na nossa igreja o Congresso da Terceira Idade, e na ocasião estavam ministrando oficinas o Delegado do Idoso, a Promotora do Idoso e a Defensora Pública do Idoso.

Quando aquela senhora chegou não foi difícil visualizar as marcas da violência no rosto e no braço. Logo a encaminhei para falar com o delegado titular da Delegacia do Idoso que logo fez um boletim de ocorrência encaminhado ao Instituto de Medicina Legal, a fim de proceder ao exame de corpo e delito. O procedimento da polícia foi de enquadrar a filha agressora e a filha que não impediu a agressão.

No dia seguinte o comportamento da filha foi desacreditar as queixas da mãe dizendo que: “– Não foi assim como minha mãe falou”. Sendo “assim” ou “não” o caso já estava em tramite na Delegacia do Idoso. Passados uns quinze dias a vítima liga informando que ia retirar a queixa, pois a filha o havia pedido perdão e que não faria mais isso etc., etc. e tal.

O certo é que a queixa foi retirada, mas também é certo que essa filha vai pensar bastante se resolver repetir a violência contra a mãe. Com certeza vai pensar duas vezes, pois agora ela saber que pode ser reprimida policialmente se denunciada.

Este caso não foi o primeiro ou o último, pois no dia a dia os nossos idosos sofrem algum tipo de violência na sociedade ou na família.

Alguém perguntou por que o caso não foi tratado de forma pastoral. Não foi tratado por conta da violência. Os violentos não argumentam, não escutam, por se acham superiores, e no caso narrado uma covardia inominável, bater numa idosa com mais de setenta anos. Este fato reproduz um ato de violência física contra uma pessoa idosa, mas a violência não só se manifesta de forma física.

A Bíblia ensina honrar nossos pais: “Honra teu pai e tua mãe, para que se prolonguem os teus dias na terra que o SENHOR, teu Deus, te dá.” (Êxodo 20.12); “Filhos, obedecei a vossos pais no Senhor, pois isto é justo. Honra a teu pai e a tua mãe (que é o primeiro mandamento com promessa), para que te vá bem, e sejas de longa vida sobre a terra”. (Efésios 6.1-3).

Honrar é tratar com amor, respeito, dignidade e consideração. Nos registos dos órgãos que combatem a violência contra à pessoa idosa inúmeras são as formas de violência praticada contra as pessoas idosas. Para que o leitor não seja a próxima vítima denuncie qualquer tipo de violência.

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