Belo Horizonte/MG – A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou Projeto de Lei 23.643/2020, que obriga os síndicos comunicarem as autoridades os casos de violência doméstica; a Projeto em tela foi sancionado pelo governador Romeu Zema e foi publicado na edição do dia 23 de maio no Diário Oficial do Estado e tem validade durante o período da pandemia do Corona vírus.
A partir da assinatura da Lei 23.643, de 2020, os condomínios residenciais são obrigados a informar as autoridades de segurança os casos ou indícios de violência doméstica contra idosos, mulheres, crianças, ou adolescentes ou idoso, em suas dependências comuns e privativas.
Segundo o projeto a comunicação deve ter informações que permitam identifica a vítima e o agressor e deve ser feita através dos meios de comunicações disponibilizados pelo Sistema de Segurança Pública.
A Lei obriga a afixação, nas áreas do condomínio, cartazes, placas entre outros informando a “nova legislação”. Lembrando que a lei tem vigor durante o estado de calamidade pública.
Fonte – https://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2020/05/25_sancao_ leis_ violencia_condominio_comercio.html
Foto – Internet.(Meramente ilustrativa)
