Quando o direito à prioridade é negado, a pessoa idosa não precisa aceitar a situação de forma passiva. A legislação brasileira garante proteção clara por meio do Estatuto da Pessoa Idosa, que assegura atendimento preferencial em serviços públicos e privados que atendem a população. Se esse direito não for respeitado, algumas providências podem ser tomadas.
Primeiro, é recomendável informar educadamente ao atendente ou responsável pelo local que a prioridade é um direito previsto em lei. Muitas vezes a situação ocorre por desconhecimento ou desorganização do atendimento. Caso o problema continue, a pessoa idosa ou seu acompanhante pode solicitar falar com o gerente ou responsável pelo estabelecimento.
Se ainda assim o direito não for respeitado, é possível registrar uma reclamação formal nos canais de atendimento do próprio órgão ou empresa. Também é permitido procurar o Procon, quando se tratar de serviços ao consumidor, ou ainda fazer denúncia junto ao Ministério Público, que atua na proteção dos direitos das pessoas idosas.
Outra alternativa é registrar ocorrência em delegacias ou canais de denúncia voltados à proteção do idoso. O importante é lembrar que a prioridade não é um favor, mas um direito garantido por lei, criado para assegurar respeito, dignidade e melhor acesso aos serviços para quem já contribuiu durante toda a vida com a sociedade.
Matéria: Núcleo de Reportagem da Repapi para o Portal Idosonews.com / Fonte: Repapi / Imagens: Arquivo da Repapi / Não esqueça de se inscrever no Canal Pinho Borges no YOUTUBE, e acompanhe diariamente as inspiradoras reflexões do Rev. Pinho Borges.
