REPRODUÇÃO – “Se você é o que você come, é bom saber o que anda comendo. A @anvisaoficial é o órgão responsável por definir as informações que devem constar nos rótulos dos alimentos, com o objetivo de garantir a qualidade do produto e a saúde da população.
Informações como lista de ingredientes, prazo de validade, informações nutricionais são itens obrigatórios. Além disso, a embalagem do produto deve assegurar ao consumidor informações corretas e claras sobre conservantes, lactose, glúten e outros componentes que podem ser prejudiciais para pessoas com alergias, intolerância ou alguma outra doença.
O descumprimento das regras de rotulagem, estabelecidas pela RDC 259/2002 da Anvisa, pode acarretar multas, recolhimento do produto em pontos de vendas ou até cancelamento do registro do produto, conforme os dispositivos da Lei 6.437/1977.Para conferir as informações que devem estar presentes nas embalagens obrigatoriamente, acesse: https://bit.ly/TaNoRotulo#PraTodosVerem: esse post possui texto alternativo.”
FONTE e IMAGEM: Conselho Nacional de Justiça/Intenet Facebook.
