AGORA É LEI: PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TERÃO PRIORIDADE COM MANOBRISTAS
Publicado por Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida terão prioridade no atendimento dos serviços de manobristas, conhecidos como valets, sejam eles gratuitos ou pagos. É o que determina a Lei 7.909/18, do deputado licenciado Jorge Felippe Neto (DEM), que foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (15/03).
Segundo o texto, os locais que prestam serviço de manobrista também deverão afixar, em pontos visíveis, o teor da norma. “A legislação federal consagrou o direito de prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo e obesos. No entanto, por falta de citação expressa na lei de uma determinada prestação de serviços, este direito muitas vezes acabou sendo questionado, seja pelo prestador do serviço ou pelos demais usuários. Assim, é necessário que a legislação estadual complemente algumas lacunas”, afirmou Jorge Felippe.
