Projeto Lei Nº 4.626 – Fim de Recursos

O Projeto de Lei nº 4.626 de 2.020, que propõe aumento das penas para crimes cometidos contra pessoas idosas e incapazes, especialmente em situações de abandono, maus-tratos e exposição a condições degradantes, teve encerramento do prazo de recurso em 27 de maio de 2.025, sem apresentação de recursos. Isso significa que o projeto foi aprovado em sua última fase legislativa e seguirá para sanção presidencial.

A seguir, apresento as possíveis consequências positivas e negativas dessa mudança legislativa:

Consequências positivas:

Maior proteção legal aos idosos e incapazes.  O endurecimento das penas tende a reforçar a proteção jurídica desse grupo vulnerável, demonstrando que o Estado reconhece a gravidade desses crimes.

Efeito dissuasivo (inibidor). Penas mais severas podem desencorajar potenciais agressores, especialmente cuidadores, familiares ou instituições que negligenciam suas obrigações.

Atualização do Código Penal e do Estatuto do Idoso. A legislação se adapta melhor à realidade atual de crescimento da população idosa e ao aumento de denúncias de maus-tratos.

Maior visibilidade para a causa da pessoa idosa. A aprovação chama atenção para o tema, podendo estimular campanhas educativas, políticas públicas e mobilização social em prol do respeito e cuidado com os idosos.

Reforço à dignidade humana.  Reafirma o princípio da dignidade da pessoa humana, com especial ênfase para o direito dos idosos a condições de vida adequadas e tratamento respeitoso.

Consequências negativas ou desafios:

Risco de punição sem estrutura de apoio. Sem o fortalecimento paralelo das redes de assistência social, serviços de acolhimento e fiscalização, a medida pode ser punitiva, mas ineficaz na prática.

Sobrecarga do sistema penal. A elevação das penas pode contribuir para o aumento da população carcerária, sem garantir que os crimes sejam efetivamente prevenidos.

Dificuldade na aplicação da lei. Muitos casos de maus-tratos e abandono ocorrem em ambientes familiares privados, o que dificulta a denúncia, investigação e comprovação, mesmo com penas mais duras.

Medo ou resistência de familiares. O endurecimento penal pode gerar temor entre familiares cuidadores, especialmente quando há dificuldades econômicas ou emocionais, levando à omissão de situações problemáticas.

A elevação das penas para crimes cometidos contra idosos é um avanço no campo legal e simbólico, fortalecendo os direitos dessa população. No entanto, para que tenha impacto real, precisa ser acompanhada de investimentos em políticas públicas de cuidado, fiscalização e conscientização social. A lei, sozinha, não garante a proteção plena, mas é um passo essencial.

Matéria produzida pelo Núcleo de Produção da Repapi para o Portal Idosonews.com / Fonte Boletim Eletrônico da Câmara dos Deputados. Brasília 27 de maio de 2.025 /Locução Francisca Virtual

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