Proibida contratação por telefone de empréstimo ou financiamento


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É vedada a oferta e/ou contratação de empréstimo ou financiamento de qualquer natureza, por meio de ligação telefônica para aposentados e pensionistas, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Em caso de descumprimento desta Lei, o infrator ficará sujeito às sanções previstas nos arts. 56 a 59 do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das demais sanções de natureza civil e penal aplicáveis.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de outubro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado

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